Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Dono do veículo arca com os prejuízos

Em regra, prédio não pode ser responsabilizado por roubos na garagem
 
Os furtos e roubos em garagens de edifícios e conjuntos residenciais são fonte de constantes disputas entre moradores e síndicos ou administradoras. De um lado, o condômino exige que o prejuízo pelos objetos – ou até pelo veículo – desaparecidos seja pago pelo condomínio. Do outro, o gestor tenta eximir a coletividade de arcar com o dano sofrido pelo condômino em particular. Mas de que é a razão?
 
Nos últimos anos, várias decisões judiciais têm favorecido os condomínios nesse tipo de disputa. Em geral, a menos que assuma em sua convenção a obrigação de indenizar os danos sofridos pelos moradores em decorrência de roubos, o condomínio está livre de arcar com tais prejuízos.
 
Nos  casos em que a convenção não expressa a obrigatoriedade, a vítima só pode exigir a cobertura dos danos nos prédios que contam com estrutura de segurança. Nessas situações a cobrança se justifica em função de, dentro da taxa de condomínio, o morador pagar um valor referente à manutenção de um aparato específico para a proteção dos condôminos.
 
- Coisas acontecidas nas áreas comuns, como arranhões em carros, arrombamentos, furtos de rádio e estepes, não são de responsabilidade dos condomínios – assegura a gerente do Departamento Jurídico da Guarita Imóveis, Mara Nóbrega.
 
Em geral, as vítimas entram na Justiça em busca de ressarcimento, mas acabam tendo prejuízo maior, em função do pagamento de advogado.
 
- O condomínio também precisa pagar um advogado. Ou seja, o condomínio não paga o estepe ou o rádio, mas paga o advogado. No fim, o condômino perde a ação, e a comunidade também tem prejuízo, porque o custo do advogado é rateado entro os condôminos – conclui Mara Nóbrega.
 
Fonte: Zero Hora 

Leia Mais

Como criar um ambiente de harmonia e paz no condomínio?

Como criar um ambiente de harmonia e paz no condomínio?

Infelizmente é comum existir em alguns condomínios um ambiente de desaprovação, conflitos e desconfianças, que envolve embates entre a administração e os moradores e entre estes próprios. A situação pode ter origem na forma de conduzir a administração, talvez distante das expectativas de um número representativo de condôminos. É preciso também observar se há desatenção dos gestores sobre os conflitos entre os moradores, que podem ser causados por diferentes motivos, tais como barulho, infiltração de uma unidade para a outra etc. Poderá haver também clima de insatisfação entre os funcionários.

 

Para modificar esse quadro e trazer equilíbrio ao sistema, recomenda-se que o síndico adote algumas medidas fundamentais de gestão, entre elas:

Leia Mais

Seguro obrigatório para condomínios

O Síndico, de acordo com a legislação vigente, é o responsável pela contratação do seguro condominial, que é obrigatório e deve cobrir danos à estrutura do prédio contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, tanto em áreas comuns como privativas.

“O seguro contra incêndio é obrigatório por lei e previsto na Convenção de todos os condomínios residenciais e comerciais”, comenta Omar Anauate, diretor de condomínios da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo).

Além do seguro obrigatório, as seguradoras incluem normalmente algumas coberturas adicionais, que já são praticamente incorporadas á apólice da grande maioria dos condomínios, como incêndio, raio, explosão, queda de aeronaves, danos elétricos, impacto de veículos, vendaval, granizo, quebra de vidros, responsabilidade civil do síndico e do condomínio, entre outras. Para a contratação do seguro obrigatório não há necessidade da autorização dos condôminos, mas já para qualquer cobertura adicional é preciso aprovação em assembleia.

Segundo Anauate, as coberturas de praxe são praticamente comuns a maioria dos condomínios, mas para aqueles que possuem atributos especiais é importante buscar coberturas de acordo com suas necessidades e especificidades. “Alguns condomínios que possuem serviços de manobrista ou segurança nas garagens, por exemplo, devem incluir responsabilidade civil pela guarda de veículos e responsabilidade civil de garagistas. Os condomínos também podem contratar seguros temporários em casos como o de obras de grande porte nas áreas comuns”, afirma.

Muitas seguradoras também já oferecem coberturas específicas, visando a rotina dos condomínios, como o seguro para danos causados por portões eletrônicos, que frequentemente causam transtornos.

É importante frisar também que os seguros cobrem apenas parte estruturais e aspectos originais do imóvel, não incluindo na cobertura o conteúdo das unidades.

Diante de tantas possibilidades o síndico pode ter dúvidas, por isso, é necessário cautela na escolha para garantir tranquilidade. “Apesar de o síndico ser o responsável pela contratação do seguro, ele pode ser auxiliado pela administradora na consulta a corretoras especializadas que possam dar a orientação adequada.”, completa Omar Anauate.

Fonte: Segs

Leia Mais

Seu Condomínio em boas> mãos