Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Londres instala mísseis em condomínios para proteger a Olimpíada

O governo de Londres decidiu instalar mísseis antiaéreos no topo de prédios residenciais e colocou soldados e agentes privados nos condomínios como forma de prevenir ataques terroristas próximos ao Parque Olímpico. Os homens e os equipamentos militares estão no local desde junho.
 
O reflexo imediato da medida foi a diminuição da criminalidade, com a identificação de um homem que comercializava armas em sua casa e o flagrante de um homicídio a facadas. As brigas entre os jovens durante a noite também sofreu uma redução, de acordo com os moradores.
 
A medida governamental, no entanto, não agradou a todos, como disse o peruano Juan Carlos Castillo, vizinho do condomínio residencial. “Os vizinhos passaram abaixo-assinado, mas não deu certo”, afirmou à Época. O advogado que defendia os moradores resumiu a situação após ter seu pedido negado. “O Ministério da Defesa tem agora o poder de militarizar a residência particular de qualquer pessoa na Grã-Bretanha, contanto que eles demonstrem que existe uma questão de segurança nacional.”, declarou à revista.
 
Fonte: Condoworks e Revista Época

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Condomínio não será responsabilizado por furto em área comum

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 12ª Turma Mista Recursal de Goiânia determinou, nesta sexta-feira (26), que o Condomínio Residencial Trinidad Lifestile não é responsável pelo roubo das rodas e pneus do carro do morador Gilmar Falqueiro Júnior. O furto ocorreu no estacionamento do prédio, no período noturno, e o autor do delito não foi identificado.
 
De acordo com a relatora do processo, juíza Placidina Pires, o condomínio só poderia ser responsabilizado se houvesse previsão expressa na convenção (deliberação em assembleia) ou tivesse serviço de segurança, já que, nessas hipóteses, assume o dever de guarda e vigilância. Para Placidina, não se trata a questão de relação de consumo, como foi inicialmente julgado, pois, nesse caso, o condomínio não tem o dever de guarda e vigilância dos veículos de propriedade dos condôminos.
 
"Considerando que a existência de porteiro e de câmeras de segurança que não alcançavam o estacionamento não acarretam o dever de guarda e vigilância por parte do condomínio, não há que se falar em relação de consumo", ressaltou Placidina, que foi acompanhada pelos juízes Luís Antônio Alves Bezerra e Lourival Machado da Costa, que também integram a Turma Julgadora.
 
A ementa recebeu a seguinte redação: "Recurso Cível. Furto Ocorrido no Estacionamento de Condomínio Residencial. Não Configura Relação de Consumo. O Condomínio Não Tem Dever de Guarda e Vigilância. A Convenção do Condomínio não Previu a Obrigação de Indenizar. Câmeras que Não Alcançavam o Local. Serviço de Vigilância Não Contratado pelo Condomínio. Dano Moral Não Caracterizado. 1. Tendo em vista que a convenção (ou assembleia) do condomínio não previu a obrigação de indenizar os danos ocorridos nas dependências comuns do edifício. E mais, considerando que a existência de porteiro e de câmeras de segurança que não alcançavam o estacionamento não acarretam o dever de guarda e vigilância por parte do condomínio, não há que se falar em relação de consumo, devendo ser julgado improcedente o pedido de indenização decorrente de furto ocorrido no estacionamento do condomínio. 2. Na hipótese, em função da inexistência de previsão na convenção (ou assembleia), o condomínio só seria obrigada a indenizar os danos ocorridos nas áreas comuns do prédio se possuísse serviço de segurança, pois, no caso, assume o dever de guarda e vigilância. Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a sentença vergastada e julgar improcedente o pedido indenizatório. Sem ônus sucumbenciais."
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado Goiás

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Índice usado para o reajuste do aluguel perde força em setembro

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), medido pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV), encerrou setembro com variação de 0,97%. Apesar de ter ficado abaixo do índice registrado no mês passado (1,43%), a variação deste mês supera a do mesmo período do ano passado (0,65%). O acumulado nos últimos 12 meses ficou em 8,07%. Desde janeiro, o IGP-M subiu 7,09%. O IGP-M é o índice utilizado para o cálculo de reajustes de contratos de aluguel.
 
Dois dos três componentes do IGP-M apresentaram aumentos em índices menores do que em agosto: o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) com alta de 1,25% ante 1,99% e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) com 0,21% ante 0,32%.
 
Em relação ao IPA, o que mais influenciou o decréscimo foi o índice de matérias-primas brutas (de 4,92% para 1,95%), resultado puxado pela redução no ritmo de preços do milho (de 20,33% para 0,11%), da soja (de 10,72% para 4,7%) e do café (de 4,23% para -3,65%). Em sentido oposto ocorreram avanços nos seguintes itens: bovinos (de -1,2% para 2,79%); arroz (de 6,35% para 13,56%) e algodão (de 2,15% para 6,29%).
 
No caso do INCC, a velocidade de correções diminuiu no quesito materiais, equipamentos e serviços (de 0,42% para 0,32%) e o custo da mão de obra manteve-se estável ante uma variação anterior de 0,28%.
 
Já o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) atingiu 0,49%, taxa acima da registrada em agosto (0,33%), com destaque para o grupo transportes (de -0,34% para 0,18%). Essa elevação foi provocada, principalmente, pelo reajuste no valor do automóvel novo, que passou a custar 0,54% mais, ante uma queda de 0,49%. O grupo alimentação, que tem forte peso na composição do índice, apresentou elevação de 1,18% ante 1%. O grupo habitação também registrou aumento, de 0,29% para 0,33%. Outra classe de despesa em alta foi vestuário (de -0,58% para 0,44%).
 
Fonte: Correio Web

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