Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

O voto do condômino inadimplente

Quando em determinadas assembleias há a exigência de quórum qualificado, como por exemplo quando se discute alteração de fachada, a pergunta normal é como fica com relação aos inadimplentes: é necessário o voto deles ou não?

O Código Civil, no artigo 1.335, inciso III, declara que são direitos do condômino, "votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite".

Não existe nenhum artigo no Código Civil, no capítulo do "Condomínio Edilício", que diga salvo nos casos em que a deliberação exija a unanimidade dos condôminos, ou quórum qualificado.

Um cartório de registro de imóveis de São Paulo devolveu um título de registro de convenção condominial, com a seguinte exigência:

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Dívida de condomínio prescreve em 5 anos

CMI/Secovi-MG orienta que a ação judicial é a melhor forma de prevenir a inadimplência
 
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as dívidas condominiais só podem ser cobradas judicialmente no prazo máximo de cinco anos. Após este tempo, as dívidas prescrevem, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do STJ, que considerou que esse tipo de débito é considerado dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo de prescrição é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, Inciso I do Código Civil de 2002.
 
A decisão do STJ foi baseada em uma ação de um condomínio carioca contra um morador, que devia cotas condominiais desde junho de 2001. O morador alegou a prescrição do caso, mas a primeira instância negou. Considerou que, em casos de dívidas condominiais, o prazo de prescrição é de 10 anos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por entender não haver regra específica para o caso.
 
Entretanto, o morador entrou com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. No recurso, o morador alegou que as dívidas já haviam vencido, conforme determina o artigo 206 do Código civil. .
 
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que são necessários dois requisitos para que a pretensão se submeta ao prazo prescricional de cinco anos: dívida líquida e definida em instrumento privado ou público. “A expressão ‘dívida líquida’ deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada”, argumentou a ministra. Já o conceito de “instrumento” deve ser interpretado como “documento formado para registrar um dever jurídico de prestação”.
 
O vice-presidente da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Leonardo da Mota Costa, afirma que o tempo de cinco anos para casos como esse é mais que suficiente para que os condomínios entrem na justiça cobrando as taxas devidas por moradores.
 
Leonardo Costa orienta aos síndicos para que tratem os condomínios como uma empresa. “A ação judicial rápida é o caminho mais correto para evitar que a dívida prescreva. Muitas vezes os síndicos tentam negociar com o inadimplente. Outras vezes entram com protesto em cartório contra o morador. Isso não resolve o problema e podem conter dois erros: o primeiro é protestar a pessoa errada, pois nem sempre o morador é o proprietário do imóvel. E também o protesto pode fazer com que a dívida seja transferida do imóvel para uma pessoa física”.
 
Leonardo Mota lembra ainda que os condomínios hoje têm responsabilidades como uma microempresa. “Os condomínios precisam de ter contabilidade, prestam contas à Previdência Social e têm caráter de pessoa jurídica. Por isso a CMI/Secovi-MG orienta que eles sejam tratados como empresas”, diz.
 
Fonte: e-morar

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Saiba o que perguntar antes de contratar uma empresa terceirizada

10 dicas para escolher bem uma empresa de segurança 

 
 
O mercado de segurança privada no Brasil tem crescido no ritmo de 14% ao ano, com um faturamento de R$ 15 bilhões. Estima-se que, em todo o mundo, as empresas que oferecem serviço de vigilância possuem o dobro de homens capacitados em comparação com o efetivo policial. Isso representa um exército de 20 milhões de vigilantes, dos quais 570 mil são servidores no Brasil.
 
A proteção de propriedades particulares, como condomínios residenciais, shoppings e eventos é uma preocupação cada vez maior. A questão, no entanto, é a garantia de segurança por parte das prestadoras de serviço. Com o aquecimento do setor, empresas amadoras e irregulares concorrem com preços abaixo do mercado e comprometem a tranquilidade desejada pelos proprietários.
 
De acordo com o Sindicato das Empresas Privadas do Rio, para cada vigilante legalizado, existem três ilegais na ativa. Segundo o Sindicato das Empresas de Segurança Privada de São Paulo, apenas no estado 350 empresas já tiveram o alvará cancelado, e o número não se compara à quantidade de servidoras ilegais ainda em curso no restante do país.
 
“Empresas irregulares não arcam com responsabilidades civis e criminais, caso haja falha no comportamento de seus seguranças. E é comum que haja falhas, porque não há verificação dos antecedentes dos funcionários durante a contratação, e esses vigilantes também não são submetidos a exames de saúde física e mental antes de serem admitidos,” aponta Luciano Caruso, gerente de marketing e operações da Graber Segurança.
 
Para evitar complicações causadas pelas clandestinas, alguns aspectos devem ser considerados durante a escolha da empresa de segurança adequada. Conheça algumas delas:
 
Legalidade. Alguns documentos são necessários para a legalização da empresa. Entre outros, o Certificado de Segurança da Polícia Federal e a Autorização de Funcionamento emitida pelo Ministério da Justiça são essenciais.
Funcionamento. Certifique-se de que a empresa opera há mais de 10 anos no mercado e tem qualificação técnica para prestação de serviços.
 
Histórico. O dono da empresa e os vigilantes não podem ter antecedentes criminais ou estar envolvidos em processos judiciais.
 
Clientes. Boas referências demonstram a seriedade da empresa. Mais de 10 clientes de renome asseguram a qualidade do serviço.
 
Efetivo. Os vigilantes devem ser licenciados e estar com treinamento renovado a cada dois anos. A idade dos profissionais deve ser preferencialmente entre 25 e 45 anos, e uniformes demonstram uma boa organização. Policiais civis e militares são proibidos de prestar serviços privados.
 
Armamento. A legalidade de porte de armas impõe obrigações adicionais e custos com os quais pequenas empresas não podem arcar. Vigilantes desarmados nem sempre conseguem conter um ato criminoso, e é de responsabilidade da empresa garantir a segurança também dos funcionários.
 
Equipamento. Integração entre homem e tecnologia é uma das maiores apostas para a segurança privada. Veículos oficiais, rádios profissionais e materiais de treinamento também são diferenciais importantes.
 
Instalações. Visite o escritório da empresa para conhecer o estado das instalações. Uma prestadora de serviços de vigilância deve possuir uma sede moderna e que evidencie a importância do uso da tecnologia para segurança, além de contar com um escritório de representação na internet.
 
Planejamento. Solicite um plano prévio de segurança. Ele deve conter o número de vigilantes encarregados e um planejamento do sistema de alarme que será utilizado em sua propriedade.
 
Custo. O custo do serviço depende das necessidades do cliente, mas também está relacionado ao nível de formação dos guardas, aos custos das armas e dos equipamentos técnicos, entre outros.
 
 
Fonte: Luciano Caruso - Gerente de marketing e Operações / Graber Segurança

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Seu Condomínio em boas> mãos