Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Seguro para condomínios é obrigatório

Por lei, condomínios precisam garantir a proteção do patrimônio comum dos proprietários por meio da contratação de apólices contra danos ou prejuízos às edificações

Seja comercial ou residencial, muitos são os prejuízos que um condomínio pode ter em função de estragos provocados por intempéries como chuvas de granizo, incêndios, explosões, raios, desabamentos, vendavais, quebra de vidros e outras situações. Por esse motivo, a existência de um seguro é obrigatória para os condomínios e os síndicos são os responsáveis por sua contratação, que deve ser feita anualmente, conforme previsto pelo Código Civil Brasileiro. Além de garantir a contratação do seguro, o síndico também deve se atentar às cláusulas da apólice, pois, como se sabe, quanto maior a cobertura, maior a segurança.

Justamente por proteger o patrimônio de muitas pessoas, o seguro para condomínios é de extrema importância.  Para explicar as principais características desse tipo de seguro entrevistamos Luciano Cardoso, superintendente regional da AD Corretora de Seguros, que ressalta a necessidade da contratação do seguro e aponta quais as coberturas existentes (básica e adicionais). Confira:

- Qual a necessidade de contratar os seguros?

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Saiba o que compõe o custo mensal e como é possível diminui-lo

Especialista explica o que compõe o valor da taxa e como reduzi-la
 
Empregados e tributos representam maiores despesas. Inadimplência encarece mensalidade em até 15%
 
Janeiro é hora de fazer ajustes no orçamento para encarar o ano que está começando. E na lista das maiores despesas de grande parte das famílias brasileiras está a taxa condominial, que pode chegar a R$ 5 mil, em alguns casos. Por isso, as reclamações e dúvidas com relação aos custos que compõem o valor do condomínio lideram a pauta das primeiras assembleias do ano, segundo especialistas.
 
“Este tipo de questionamento aumenta agora por que, em geral, as pessoas já entram o ano com as contas apertadas. A boa notícia é que é possível reduzir custos em até 40% em alguns casos. Tudo depende de uma boa administração e do comprometimento dos moradores”, explica José Roberto Iampolsky, diretor da Paris Condomínios, administradora que atua há mais de 60 anos em São Paulo.
 
ENTENDENDO OS CUSTOS
 
De acordo com Iampolsky, em primeiro lugar, é preciso que os condôminos entendam o que faz um condomínio ser mais caro ou barato. São seis os principais grupos de despesas:
 
Mão de obra (CLT ou terceirizada) – 45 % a 70% das despesas
Tributos e benefícios relacionados a empregados – 20% a 30%
Água e esgoto – 10% a 15% das despesas
Energia elétrica – 5% a 10% das despesas
Elevadores – 5 a 10% das despesas
Inadimplência – até 15% da receita, que acaba virando despesa
 
Algo em torno de 70% a 85% das despesas são básicas. Então, o que diferencia um condomínio de outro? “Em primeiro lugar, o número de condôminos. Em um condomínio com dez apartamentos, o número dos que pagam as despesas é muito pequeno, logo a conta fica mais cara. Condomínios de alto padrão com um apartamento por andar, por exemplo, chegam a pagar valores entre R$ 2 e 5 mil por unidade, dependendo das despesas variáveis (seguranças extras, com professor individual, piscina aquecida e etc.)”, esclarece Iampolsky.
 
Já em um condomínio com 200 unidades, por exemplo, se for mantido o princípio de uma única portaria, haverá acréscimo apenas na despesa de luz e elevadores. Além disso, com relação à água, a Sabesp usa uma tarifa social que deixa o metro cúbico mais barato em função do maior número de apartamentos. Sendo assim, a taxa condominial é menor.
 
REDUZINDO GASTOS
 
De acordo com o diretor da Paris Condomínios, para reduzir custos, a primeira coisa a se fazer é uma análise da folha de pagamento. Muitas vezes, são pagas mais horas extras do que o necessário e compensa mais eliminar esta prática adotando uma escala de trabalho e dias de descanso cobertos por folguistas. A revisão dos contratos antigos de manutenção também é recomendada, já que em alguns casos os preços praticados estão acima do mercado.
 
Outra providência importante, especialmente em imóveis antigos, é realizar uma vistoria nos sistemas hidráulico e elétrico para descobrir vazamentos e outros problemas que possam estar causando desperdício de água e luz. “Além disso, é possível fazer campanhas para o uso consciente destes recursos e instalar dispositivos de controle de iluminação nas áreas comuns”, sugere Iampolsky.
 
Fonte: SindicoNet

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Morador pagará multa por circular com cão em área social de condomínio

Mantida multa aplicada por um condomínio de Porto Alegre a morador que infringiu o regimento interno e transitou reiteradas vezes com seu cão pelo hall de entrada do prédio. A decisão da 18ª Câmara Cível do TJRS confirmou a validade da punição, proferida em 1º grau.
 
O autor ingressou com ação contra o Condomínio do Edifício Residencial Villa Franca Di Verona, em Porto Alegre. Alegou que reside no local há 6 anos, possui um cachorro, da raça chow chow, e que os animais de estimação sempre foram bem aceitos pelos demais moradores. No entanto, desde o ingresso de novo síndico, algumas regras do regimento interno passaram a ter nova interpretação: os animais só poderiam ingressar nas dependências do condomínio pelo portão da garagem e utilizar as escadas, salvo se estivessem no colo de seus donos.
 
Disse que lhe foram aplicadas duas multas, perfazendo o valor de R$ 183,50, porque seu cachorro teria transitado pelo elevador do condomínio na guia e não no colo. Por conta disso, pediu a declaração de nulidade da cobrança das multas e a condenação do condomínio à restituição do valor pago, além da constituição de obrigação para que o réu se abstenha de aplicar novas multas pelo uso regular do espaço condominial.
 
Em contestação, o Residencial sustentou que o cachorro do autor sempre causou transtornos ao condomínio. Listou situações em que o animal teria sujado o hall de entrada do prédio e defecado em local de uso comum. Disse que a aplicação das multas decorre da simples aplicação do regimento interno do condomínio, aprovado em setembro de 2008. Acrescentou que os demais animais mantidos pelos outros moradores do condomínio são de pequeno porte e conduzidos no colo por seus donos.
 
A sentença, proferida pelo juiz de Direito Juliano da Costa Stumpf, julgou improcedente a ação, condenando o morador a pagar custas processuais. Insatisfeito, ele apelou ao TJRS na tentativa de anular o pagamento das multas.
 
Ao julgar o recurso, a relatora, desembargadora Nara Leonor Castro Garcia, da 18ª Câmara Cível, analisou que a penalidade foi aplicada por infringência do art. 46 do Regimento Interno do Condomínio. Tal dispositivo "proíbe a circulação de animais pelas áreas de uso comum, salvo pelo tempo necessário para saídas do edifício, transportados no colo ou por guia. Quando o animal for conduzido por guia, as saídas e entradas deverão ocorrer pelas escadas e garagens".
 
O condômino possui um cão e a penalidade foi aplicada pela conduta reiterada de condução do animal pela guia, utilizando o elevador, e saindo pela porta principal (do hall de entrada), diz o voto. A magistrada acrescenta que o apelante não alega limitação física para transitar pelas escadas do edifício, não havendo, portanto, motivo para tratamento diferenciado, concluiu, considerando regular a multa aplicada.                
 
Participaram do julgamento, além do relator, os desembargadores Pedro Celso Dal Prá e Nelson José Gonzaga.
 
Apelação nº: 70048424410
 
Fonte: Tribunal de Justiça RS

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