Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Morador pagará multa por circular com cão em área social de condomínio

Mantida multa aplicada por um condomínio de Porto Alegre a morador que infringiu o regimento interno e transitou reiteradas vezes com seu cão pelo hall de entrada do prédio. A decisão da 18ª Câmara Cível do TJRS confirmou a validade da punição, proferida em 1º grau.
 
O autor ingressou com ação contra o Condomínio do Edifício Residencial Villa Franca Di Verona, em Porto Alegre. Alegou que reside no local há 6 anos, possui um cachorro, da raça chow chow, e que os animais de estimação sempre foram bem aceitos pelos demais moradores. No entanto, desde o ingresso de novo síndico, algumas regras do regimento interno passaram a ter nova interpretação: os animais só poderiam ingressar nas dependências do condomínio pelo portão da garagem e utilizar as escadas, salvo se estivessem no colo de seus donos.
 
Disse que lhe foram aplicadas duas multas, perfazendo o valor de R$ 183,50, porque seu cachorro teria transitado pelo elevador do condomínio na guia e não no colo. Por conta disso, pediu a declaração de nulidade da cobrança das multas e a condenação do condomínio à restituição do valor pago, além da constituição de obrigação para que o réu se abstenha de aplicar novas multas pelo uso regular do espaço condominial.
 
Em contestação, o Residencial sustentou que o cachorro do autor sempre causou transtornos ao condomínio. Listou situações em que o animal teria sujado o hall de entrada do prédio e defecado em local de uso comum. Disse que a aplicação das multas decorre da simples aplicação do regimento interno do condomínio, aprovado em setembro de 2008. Acrescentou que os demais animais mantidos pelos outros moradores do condomínio são de pequeno porte e conduzidos no colo por seus donos.
 
A sentença, proferida pelo juiz de Direito Juliano da Costa Stumpf, julgou improcedente a ação, condenando o morador a pagar custas processuais. Insatisfeito, ele apelou ao TJRS na tentativa de anular o pagamento das multas.
 
Ao julgar o recurso, a relatora, desembargadora Nara Leonor Castro Garcia, da 18ª Câmara Cível, analisou que a penalidade foi aplicada por infringência do art. 46 do Regimento Interno do Condomínio. Tal dispositivo "proíbe a circulação de animais pelas áreas de uso comum, salvo pelo tempo necessário para saídas do edifício, transportados no colo ou por guia. Quando o animal for conduzido por guia, as saídas e entradas deverão ocorrer pelas escadas e garagens".
 
O condômino possui um cão e a penalidade foi aplicada pela conduta reiterada de condução do animal pela guia, utilizando o elevador, e saindo pela porta principal (do hall de entrada), diz o voto. A magistrada acrescenta que o apelante não alega limitação física para transitar pelas escadas do edifício, não havendo, portanto, motivo para tratamento diferenciado, concluiu, considerando regular a multa aplicada.                
 
Participaram do julgamento, além do relator, os desembargadores Pedro Celso Dal Prá e Nelson José Gonzaga.
 
Apelação nº: 70048424410
 
Fonte: Tribunal de Justiça RS

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Aberto prazo para empresas entregarem a Rais

Todos os empregadores brasileiros devem começar a entrega da Declaração Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2012, a partir de hoje. O prazo limite para entrega se encerra no dia 8 de março. A Rais é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador, e orienta a elaboração de políticas trabalhistas.
 
As empresas fornecerão as informações pela internet. O documento deve ser entregue por empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ, com ou sem empregados, pelos empregadores e pessoas jurídicas de direito privado. São obrigadas também as empresas individuais, os cartórios extrajudiciais e os consórcios de empresas, além de empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais).
 
A Rais exige informações dos órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estaduais e municipais, dos condomínios e das sociedades civis; das agências, sucursais e representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior. A Rais não se aplica aos empreendedores individuais.
 
Entre os benefícios aos empregados, destacam-se a identificação dos trabalhadores com direito a receber o abono salarial. A declaração também presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social; ajuda no registro da nacionalização da mão de obra e auxilia nas políticas de formação de mão de obra.
 
A Rais permite a elaboração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
 
Mais informações podem ser obtidas nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br.
 
 
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Construção sustentável

Na Alemanha, novo edifício verde usa alga como fonte de energia
 
Primeiro prédio do mundo que usa algas como fonte de energia abre este mês
 
Projeto realizado por consórcio de empresas será apresentado na Exposição Internacional da Construção, em Hamburgo, na Alemanha.
 
Edifícios sustentáveis estão cada vez mais em pauta nestes tempos de conscientização ecológica. Já falamos de diversos prédios do gênero aqui no Tecmundo, como a torre sustentável gigante da China, movida a energia solar e eólica. Mas e que tal algas abastecendo energicamente uma edificação inteira?
 
Os arquitetos da Splitterwerk resolveram inovar, projetando uma estrutura apelidada de Biarritz, coberta por uma fachada bioadaptativa de microalgas. É a primeira do tipo, e o edifício distinto será apresentado na Exposição Internacional da Construção, em Hamburgo, Alemanha, que acontecerá neste mês de março.
 
Sombra e energia verde
 
Para criar a fachada ecológica, o edifício foi coberto por persianas biorreativas que confinam as algas. Essas persianas permitem que as plantas sobrevivam e cresçam mais rapidamente do que qualquer outra forma. Ao mesmo tempo, elas fornecem sombra para o interior do edifício.
 
Além disso, a armadilha de biorreatores de energia criada pelas algas pode ser usada para gerar energia ao edifício. E essa ideia também já está vingando no Brasil, que pretende construir a primeira fábrica de biocombustíveis feita de algas do mundo.
 
Escala comercial
 
Depois que o edifício estiver concluído, ele será avaliado por cientistas e engenheiros que vão analisar o uso da tecnologia na construção de futuros projetos imobiliários. A concepção do prédio é uma colaboração entre a Splitterwerk, a Strategic Science Consult, a ARUP e a Internacional Colt, todas elas empresas privadas.
 
De acordo com Simon O’Hea, diretor da Internacional Colt, as empresas têm trabalhado duro para enfrentar a enorme quantidade de desafios técnicos, o que tem sido gratificante. Além disso, O’Hea revela também que eles já atingiram um patamar que permite produzir a solução que usa algas vivas como um material inteligente para fornecer energia renovável em escala comercial.
 
“Você não pode ficar mais verde do que isso”, finaliza.
 
Fonte: http://tecmundo.com.br

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Seu Condomínio em boas> mãos