Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Morador pagará multa por circular com cão em área social de condomínio

Mantida multa aplicada por um condomínio de Porto Alegre a morador que infringiu o regimento interno e transitou reiteradas vezes com seu cão pelo hall de entrada do prédio. A decisão da 18ª Câmara Cível do TJRS confirmou a validade da punição, proferida em 1º grau.
 
O autor ingressou com ação contra o Condomínio do Edifício Residencial Villa Franca Di Verona, em Porto Alegre. Alegou que reside no local há 6 anos, possui um cachorro, da raça chow chow, e que os animais de estimação sempre foram bem aceitos pelos demais moradores. No entanto, desde o ingresso de novo síndico, algumas regras do regimento interno passaram a ter nova interpretação: os animais só poderiam ingressar nas dependências do condomínio pelo portão da garagem e utilizar as escadas, salvo se estivessem no colo de seus donos.
 
Disse que lhe foram aplicadas duas multas, perfazendo o valor de R$ 183,50, porque seu cachorro teria transitado pelo elevador do condomínio na guia e não no colo. Por conta disso, pediu a declaração de nulidade da cobrança das multas e a condenação do condomínio à restituição do valor pago, além da constituição de obrigação para que o réu se abstenha de aplicar novas multas pelo uso regular do espaço condominial.
 
Em contestação, o Residencial sustentou que o cachorro do autor sempre causou transtornos ao condomínio. Listou situações em que o animal teria sujado o hall de entrada do prédio e defecado em local de uso comum. Disse que a aplicação das multas decorre da simples aplicação do regimento interno do condomínio, aprovado em setembro de 2008. Acrescentou que os demais animais mantidos pelos outros moradores do condomínio são de pequeno porte e conduzidos no colo por seus donos.
 
A sentença, proferida pelo juiz de Direito Juliano da Costa Stumpf, julgou improcedente a ação, condenando o morador a pagar custas processuais. Insatisfeito, ele apelou ao TJRS na tentativa de anular o pagamento das multas.
 
Ao julgar o recurso, a relatora, desembargadora Nara Leonor Castro Garcia, da 18ª Câmara Cível, analisou que a penalidade foi aplicada por infringência do art. 46 do Regimento Interno do Condomínio. Tal dispositivo "proíbe a circulação de animais pelas áreas de uso comum, salvo pelo tempo necessário para saídas do edifício, transportados no colo ou por guia. Quando o animal for conduzido por guia, as saídas e entradas deverão ocorrer pelas escadas e garagens".
 
O condômino possui um cão e a penalidade foi aplicada pela conduta reiterada de condução do animal pela guia, utilizando o elevador, e saindo pela porta principal (do hall de entrada), diz o voto. A magistrada acrescenta que o apelante não alega limitação física para transitar pelas escadas do edifício, não havendo, portanto, motivo para tratamento diferenciado, concluiu, considerando regular a multa aplicada.                
 
Participaram do julgamento, além do relator, os desembargadores Pedro Celso Dal Prá e Nelson José Gonzaga.
 
Apelação nº: 70048424410
 
Fonte: Tribunal de Justiça RS

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Manutenção de ar-condicionado protege a saúde das pessoas

Saiba o que fazer para manter seu ar-condicionado em bom estado, sem prejudicar a saúde

Manutenção de ar-condicionado protege a saúde das pessoas

Os equipamentos de ar condicionado, comuns nas habitações, podem durar até dez anos, quando bem cuidados. Mas a falta de manutenção compromete o desempenho e faz com que as máquinas trabalhem "mais para gerar o ar desejado".

 
No caso residencial, o uso médio mensal do ar condicionado é em torno de 100 horas e a recomendação é que se faça uma manutenção dos itens de limpeza a cada dois ou três meses, pois assim, eliminam-se os fungos, por exemplo. Para as partes eletromecânicas, é recomendável que se faça uma manutenção a cada seis meses.
 
Já nos sistemas alimentados por dutos, a partir de uma central, comuns no universo corporativo e presentes em alguns edifícios residenciais de alto luxo, a manutenção é mais complexa. É preciso uma equipe especializada que atenda aos chamados para a manutenção dos equipamentos e para a limpeza anual da tubulação, visando preservar a saúde das pessoas. 
 
Os condomínios residenciais, ao contrário dos corporativos, não estão sujeitos à fiscalização, mas recomenda-se cuidado com o tema, com base nas normas da ABNT (NBR's 15.848/2010; 16.401/2008, e 13.971/1997), relativas à qualidade do ar interior; projeto de instalação; e às orientações sobre manutenção. 
 
Os prédios novos já vêm preparados para a instalação de ar-condicionado nos apartamentos, ao contrário dos prédios antigos que requerem uma análise e projeto específico, como a parte da fiação, reforço de carga elétrica e estudo da estrutura. O aparelho precisa ainda de um espaço aberto para ter ventilação e uma drenagem da água.

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Festas em áreas comuns de condomínio: como organizar?

Quem mora em condomínios tem como desafio a convivência pacífica. Um dos maiores causadores de conflitos é o uso das áreas comuns, principalmente relacionado à realização de eventos. Neste momento, é necessário bom senso para que os excessos sejam evitados. 
 
Como nem todos os prédios possuem um salão específico para festas, é importante que os convidados estejam em uma área permitida para eventos. Quanto menos invadir o espaço comum do prédio, melhor. Assume a responsabilidade da festa o morador que realiza o evento. Mas o síndico também pode entrar em ação, caso um morador se sinta desconfortável. “O síndico pode intervir e pedir providências a quem realiza o evento. Cabe, ainda, aplicação de multas, caso normas sejam desrespeitadas”, explica José Geraldo Pimentel, presidente do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio/DF). 
 
Para que os limites do convívio não sejam ultrapassados, é importante monitorar sempre o nível de ruídos durante a comemoração. “Além do volume da música, é importante cuidar que os convidados não se empolguem. Tentar controlar conversas em voz alta e demais ruídos é essencial para manter a ordem”, completa Pimentel. 
Quando um vizinho vier reclamar, é importante manter uma postura tranquila e ser paciente. Sorrir desarma o clima de irritação e pode abrir portas. “É importante ter bom senso, ouvir as críticas até o final e dizer quais soluções vão ser tomadas para solucionar o problema”, recomenda o presidente do Sindicondomínio/DF. 
 
Confira mais dicas para realizar festas em áreas comuns do condomínio sem incomodar os outros moradores: 
 
● Limpeza: Após a festa, assegure-se que a área utilizada estará limpa. Além de gerar mal estar entre você e os outros moradores, a sujeira pode resultar em multa ao morador negligente, conforme as regras do condomínio; 
● Passagens: Verifique se os convidados não estão bloqueando a circulação de outros moradores e se, também, não estacionaram em vagas indevidas e reservadas para condôminos; 
● Escolha horários mais flexíveis: evite festas nos dias da semana. Os outros moradores costumam ir dormir mais cedo. Sua comemoração pode incomodar o sono dos outros vizinhos; 
● Convide seus vizinhos: além de estreitar relações, mesmos com os vizinhos menos próximos, o convite diminui a chance de reclamação.
 
 
Fonte: Invorporativa Pautas

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