Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Participação do inquilino na Assembléia

O Código Civil não concedeu o direito do inquilino votar nas assembleias.
 
O Código Civil que entrou em vigor em janeiro 2003 promoveu importantes alterações na legislação que regula as relações vividas por aqueles que residem ou trabalham em condomínios.
 
Uma delas diz respeito à limitação imposta ao inquilino, também denominado locatário, quanto à sua participação nas decisões que afetarão os moradores do edifício.
 
É verdade que na qualidade de inquilino, o morador ou possuidor deve concorrer com o rateio das despesas ordinárias do condomínio. Isso significa dizer que a taxa suportada mensalmente pelo inquilino abrange os gastos com porteiro, manutençãofaxina, consumo de água e energia elétrica, peças e manutenção de elevadores e dos equipamentos em geral, pequenos reparos elétricos e hidráulicos, enfim tudo que for necessário ao funcionamento do condomínio. Quanto às despesas com obras estruturais e reformas em geral, cabe ao condômino/locador arcar com as mesmas através das chamadas taxas extraordinárias.
 
Contemplando esse raciocínio, a Lei do Inquilinato nº 8.245/91 no seu art. 83 introduziu o § 4o no art. 24 da Lei nº 4.591/64 dando poder de voto ao inquilino, caso o condômino-locador não comparecesse à assembléia. Posteriormente, após cinco anos, surgiu a Lei nº 9.267/96, dando nova redação ao §4o do art. 24 da Lei nº 4.591/64, disciplinando que “nas decisões da assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça”. Portanto, a ausência do condômino na assembléia permitia ao inquilino votar matérias importantes, como eleição de síndico ou sorteio de vagas de garagem, bem como nas questões administrativas, exceto quanto a obras que resultassem em taxa extras.
 
Ocorre que, o poder de o inquilino comparecer e votar nas assembléias foi extinto, pois o referido dispositivo legal sofreu alteração com a entrada em vigor do novo Código Civil (CC), Lei nº 10.4062002, que dedicou um capítulo inteiro (arts. 1.331 a 1.358) a tratar das relações no condomínio edilício.
 
Atacando diretamente a situação do inquilino, o CC derrogou os artigos 1º a 27 da Lei nº4.591/64, inclusive o §4º do art. 24 que permitia que ele participasse das assembléias e votasse. Da mesma forma, não há que se dizer que o art. 2.036 do CC revigorou o art. 83 da Lei do Inquilinato, pois o direito brasileiro não contempla o instituto da repristinação . Ou seja, a norma legal uma vez revogada ou derrogada, não volta a valer, quando outra lei revoga aquela que a substituiu.
 
Sendo assim, não existe na legislação vigente, disposição que obrigue o condomínio a aceitar a participação do inquilino nas assembléias. O Código Civil adotou uma postura que privilegia o direito à propriedade, determinando direito de voto somente ao proprietário, de acordo com o art. 1.335: “São direitos do condômino: III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite”. 
 
INQUILINO PODE SER PROCURADOR 
 
Entretanto, assim como privilegiou o direito à propriedade, a legislação civil consagra no art. 653 o instituto do mandato, sendo lícito que o legítimo proprietário outorgue procuração ao inquilino ou para qualquer outra pessoa capaz, para que o mesmo o represente em assembléia, deliberando seja o que for, independentemente da matéria colocada em pauta.
 
Caso o inquilino tenha interesse em participar e votar na assembléia, caberá a ele buscar junto ao condômino/locador a procuração, onde o proprietário poderá limitar os poderes a determinado assunto previsto na pauta, à participação em determinada assembléia, a certo período de tempo ou ainda por prazo indeterminado, até que seja o instrumento cassado ou revogado.
 
Fonte: Alexandre José Zakovicz 

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"Mal necessário"? Assembléias de condomínio

Seria exagerado afirmar que as assembléias de condomínios são um mal necessário?

Necessárias elas são, porque é preciso realizar as ordinárias uma vez ao ano e as extraordinárias sempre que houver necessidade, o que ocorre pelo menos umas três vezes ao ano.

Mas é muito difícil encontrar alguém que diga com sinceridade que adora participar de assembleia de condomínio.
Prova de que elas não são atrativas é o reduzido número de condôminos que delas participa.
Em geral, falta objetividade, as pessoas conversam entre si, discutem e até mesmo brigam. Ou, então, passam a falar sobre coisas que nada tem a ver com o que está sendo tratado. Seguir a pauta constante da "ordem do dia" é um verdadeiro desafio.
Dessa forma, a assembleia se prolonga até tarde, os participantes se cansam e vão se retirando pouco a pouco, com firme propósito de não participar da próxima. É claro que há exceções. Mas são realmente exceções.
Para minimizar o desgaste e a falta de interesse, alguma empresas criaram programas para realização de assembléias virtuais. Entretanto, há inúmeras dificuldades a serem transpostas.
Assim, o grande desafio é: como fazer uma assembléia que os assuntos sejam decididos, que o clima seja agradável e que seja rápida?
Muitas pessoas já se debruçaram sobre o tema, tendo algumas concluído que é como injeção: é preciso tomar, mas não existe ninguém que goste.

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Saiba o que compõe o custo mensal e como é possível diminui-lo

Especialista explica o que compõe o valor da taxa e como reduzi-la
 
Empregados e tributos representam maiores despesas. Inadimplência encarece mensalidade em até 15%
 
Janeiro é hora de fazer ajustes no orçamento para encarar o ano que está começando. E na lista das maiores despesas de grande parte das famílias brasileiras está a taxa condominial, que pode chegar a R$ 5 mil, em alguns casos. Por isso, as reclamações e dúvidas com relação aos custos que compõem o valor do condomínio lideram a pauta das primeiras assembleias do ano, segundo especialistas.
 
“Este tipo de questionamento aumenta agora por que, em geral, as pessoas já entram o ano com as contas apertadas. A boa notícia é que é possível reduzir custos em até 40% em alguns casos. Tudo depende de uma boa administração e do comprometimento dos moradores”, explica José Roberto Iampolsky, diretor da Paris Condomínios, administradora que atua há mais de 60 anos em São Paulo.
 
ENTENDENDO OS CUSTOS
 
De acordo com Iampolsky, em primeiro lugar, é preciso que os condôminos entendam o que faz um condomínio ser mais caro ou barato. São seis os principais grupos de despesas:
 
Mão de obra (CLT ou terceirizada) – 45 % a 70% das despesas
Tributos e benefícios relacionados a empregados – 20% a 30%
Água e esgoto – 10% a 15% das despesas
Energia elétrica – 5% a 10% das despesas
Elevadores – 5 a 10% das despesas
Inadimplência – até 15% da receita, que acaba virando despesa
 
Algo em torno de 70% a 85% das despesas são básicas. Então, o que diferencia um condomínio de outro? “Em primeiro lugar, o número de condôminos. Em um condomínio com dez apartamentos, o número dos que pagam as despesas é muito pequeno, logo a conta fica mais cara. Condomínios de alto padrão com um apartamento por andar, por exemplo, chegam a pagar valores entre R$ 2 e 5 mil por unidade, dependendo das despesas variáveis (seguranças extras, com professor individual, piscina aquecida e etc.)”, esclarece Iampolsky.
 
Já em um condomínio com 200 unidades, por exemplo, se for mantido o princípio de uma única portaria, haverá acréscimo apenas na despesa de luz e elevadores. Além disso, com relação à água, a Sabesp usa uma tarifa social que deixa o metro cúbico mais barato em função do maior número de apartamentos. Sendo assim, a taxa condominial é menor.
 
REDUZINDO GASTOS
 
De acordo com o diretor da Paris Condomínios, para reduzir custos, a primeira coisa a se fazer é uma análise da folha de pagamento. Muitas vezes, são pagas mais horas extras do que o necessário e compensa mais eliminar esta prática adotando uma escala de trabalho e dias de descanso cobertos por folguistas. A revisão dos contratos antigos de manutenção também é recomendada, já que em alguns casos os preços praticados estão acima do mercado.
 
Outra providência importante, especialmente em imóveis antigos, é realizar uma vistoria nos sistemas hidráulico e elétrico para descobrir vazamentos e outros problemas que possam estar causando desperdício de água e luz. “Além disso, é possível fazer campanhas para o uso consciente destes recursos e instalar dispositivos de controle de iluminação nas áreas comuns”, sugere Iampolsky.
 
Fonte: SindicoNet

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Seu Condomínio em boas> mãos